Saiba que são sempre uma oportunidade para apostar e fortalecer a Gestão da Qualidade nas empresas!
A implementação de medidas de prevenção da corrupção é condição obrigatória imposta pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), mas não em todos os casos! Será que se aplica à sua empresa? Vai descobrir.
A verdade é que o RGPC trouxe mudanças significativas na forma como as empresas, especialmente as de média e grande dimensões, abordam a gestão dos seus processos internos.
É por isso que, além de ser uma obrigação legal, este regime constitui uma oportunidade única para reforçar os sistemas de qualidade nas empresas, enquanto demonstram transparência e integridade perante colaboradores, parceiros e o público em geral.
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) é exigente. Portanto, como é que as empresas podem garantir que cumprem os requisitos legais? Tome nota que, o simples facto de não colocar informação obrigatória no seu website institucional pode trazer dores de cabeça.
Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o “Regime Geral de Prevenção da Corrupção foi estabelecido pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), entidade administrativa independente que desenvolve atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção”.
O RGPC aplica-se a todas as “pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores” que devem implementar medidas de prevenção da corrupção.
Na generalidade podemos dizer que o objetivo é que as empresas implementem medidas preventivas para combater práticas corruptas e assegurem uma cultura de integridade. Entre os principais requisitos destacam-se:
Perante o cenário de incumprimento existem penalizações severas, incluindo multas e perda de reputação.
Deste modo, verificamos que este foco na prevenção da corrupção se coaduna perfeitamente com a implementação de um Sistema de Gestão da Qualidade (ISO 9001:2015).
Portanto, pensar nos dois em simultâneo pode trazer poupança de recursos e eficácia nos processos internos, como vamos ver.
Faça do seu website institucional, o reflexo do seu compromisso para a prevenção da corrupção
Além de medidas práticas, uma das exigências do RCGP é a disponibilização pública de informações relevantes sobre os mecanismos de prevenção adotados pela empresa.
O website institucional deve conter o Plano de Prevenção de Riscos (PPR), para demonstrar compromisso e transparência; a política de denúncias, onde estejam identificados os canais de denúncia internos disponíveis; e o código de conduta, que reflete os valores éticos e de compliance da organização.
A auditoria, a assessoria e a apoio jurídico são essenciais e indispensáveis para que a sua empresa cumpra todas as etapas e condições. Certamente, ao longo do processo, toda a ajuda é importante e deve considerar:
Por tudo o que foi dito até aqui, facilmente percebemos que a implementação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção é mais do que uma obrigação legal e pode trazer novas oportunidades para a sua empresa.
Pense no copo meio cheio, é uma oportunidade para fortalecer a confiança na gestão e nos processos internos da empresa.
De facto, a integração das exigências do RGPC nos sistemas de qualidade pode simplificar a conformidade e posicionar a sua organização como uma referência em integridade e transparência.
Seja com que objetivo for, não deixe de se aconselhar e contar com apoio especializado. Não faça igual aos outros, mas faça como outros que escolheram a BPHL.
Com esta decisão passaram a ter apoio total em todas as áreas necessárias, para enfrentar as exigências do mercado, cada vez maiores, e para implementar as medidas efetivas para a prevenção da corrupção!
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