Longe vão os tempos em que a acessibilidade digital era vista apenas como uma boa prática ou um fator de diferenciação da concorrência. Com a lei da acessibilidade digital, vai tornar-se mesmo uma obrigatoriedade.
A lei da acessibilidade digital entra em vigor a 28 de junho em Portugal e vai tornar-se um fator estratégico a ter em consideração por quem gere lojas online, mas não só como vai ficar a saber ao longo deste artigo.
A inclusão e a acessibilidade são, agora, as palavras-chave do futuro cada vez mais digital. A partir de junho, se as ignorar pode incorrer em coimas ou multas e correr riscos.
Em Portugal, existem atualmente dois decretos-lei principais sobre acessibilidade digital:
Posto isto, podemos dizer que o decreto que afeta as entidades obriga explicitamente negócios digitais como lojas online, plataformas de pagamentos e serviços financeiros, entre outros, a cumprirem as normas europeias de acessibilidade digital EN 301 549 e as Diretrizes WCAG 2.1 – nível AA (definem as formas de tornar os conteúdos digitais acessíveis para pessoas com diferentes tipos de deficiência).
É agora ou nunca, se ainda não pensou em adequar o seu e-commerce a esta nova realidade da acessibilidade digital além das multas vai ficar a perder.
Com estas práticas vai ser possível ampliar o público-alvo. Não nos podemos esquecer que 15% da população mundial tem algum tipo de deficiência e não encontra alternativas no digital.
E o SEO (Search Engine Optimization)? Agradece! Websites bem estruturados, otimizados e claros são valorizados pelos motores de pesquisa e também, cada vez mais, pela Inteligência Artificial (IA).
O seu website não vai continuar a ser apenas uma vitrine digital, mas uma porta aberta para milhares de clientes e independentemente das suas deficiências. Ninguém vai ficar de fora.
Não vai se não colocar trancas à porta. Ora pense nisto, imagine investir tempo, energia e recursos para levar os visitantes ao seu site e, quando finalmente chegam, deparam-se com obstáculos invisíveis: imagens ilegíveis para leitores de ecrã, botões com contraste insuficiente, formulários impossíveis de preencher. Resultado? Clientes frustrados, oportunidades perdidas e dinheiro investido em tráfego que não converte.
Pois é, a acessibilidade digital já não é uma opção secundária, é primária e prioritária! A partir de 28 de junho de 2025, é uma obrigatoriedade clara imposta pelo Decreto-Lei nº 82/2022 (European Accessibility Act). Este decreto obriga todos os negócios digitais, especialmente os ligados ao e-commerce como já vimos, a cumprirem rigorosamente normas técnicas definidas na EN 301 549 e nas WCAG 2.1 nível AA.
Se acha que a acessibilidade digital é um detalhe, um desperdício de dinheiro e que se não o fizer até 28 de junho nada vai acontecer, deve ler as próximas linhas.
Quando em incumprimento da acessibilidade digital vai estar sujeito a:
O seu website está sempre à espera de ser analisado e testado. Agora mais do que nunca! Já alguma vez pensou em fazer uma auditoria para saber que resposta dá aos utilizadores e se comporta nos motores de pesquisa.
A auditoria de website realizada por equipas especializadas permite identificar as lacunas, de acessibilidade digital e não só, podendo aplicar melhorias que vão melhorar a experiência do utilizador.
Ao mesmo tempo vai corrigir os problemas encontrados como (contraste, textos alternativos, navegação por teclado, etc.).
É o instrumento que melhor vai permitir adaptar-se à legislação e apostar na melhoria contínua.
Aumentar 4264,5% o número de utilizadores ativos parece-lhe suficiente? E se aumentarem as conversões? Ainda melhor! Sabe como? As visitas orgânicas explodiram com a otimização de conteúdo e as boas práticas de acessibilidade digital implementadas e são responsáveis por mais de 94% do website.
Outro caso bem real, um e-commerce português que aumentou em 250% as vendas após melhorias no website, reduzindo os abandonos de carrinho.
Os websites privados é verdade que não estão abrangidos diretamente por esta legislação que falamos até aqui, mas há exceções. Até podemos arriscar dizer que o caminho é para a acessibilidade digital se tornar transversal a todos num futuro próximo, logo é importante começar a olhar para ela com outros olhos.
Entende-se por websites privados:
No entanto e mesmo que não diretamente abrangidos, sempre que estes websites oferecerem qualquer tipo de serviço digital relevante (compras, pagamentos, subscrições online), passam a estar enquadrados pelo Decreto-Lei n.º 82/2022, ou seja, têm de colocar a acessibilidade em primeiro lugar.
A exceção a esta regra são
As empresas que perceberem esta nova realidade antecipam-se e vão querer adotar práticas que tornem os seus websites acessíveis a todos.
Pode ter interesse em ler sobre:
A acessibilidade na internet é mais que uma questão legal, permite que utilizadores com dificuldades possam navegar em páginas sem dificuldades....
Num mundo digital em constante evolução, a gestão eficaz das estratégias de marketing e comércio eletrónico tornou-se crucial para o sucesso de qualquer negócio online. No entanto, há uma distinção importante entre os papéis do Gestor de M...
Acha que chegou a hora de pedir uma auditoria para o seu website? Quer ter a certeza que cumpre todos os requisitos da lei da acessibilidade digital?
Entre em contacto e torne esta nova obrigação numa vantagem competitiva.